A GLS é responsável pela perda ou dano de volumes em sua posse. A GLS não é responsável por danos indirectos como a perda de lucros.

O valor de indemnização devida por perda ou dano da mercadoria durante o transporte não poderá ultrapassar 10€ por cada kg de peso bruto da mercadoria em falta ou danificada. Esta indemnização nunca poderá ser superior ao valor real da respetiva mercadoria. Tanto a nível nacional como internacional, a GLS limita o valor de indemnização a 250€ por volume. Pode encontrar mais informações nos termos e condições da GLS Portugal.